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Presidente Dilma sanciona projeto que amplia o Supersimples

11/11/2011 às 17:40

Mais de 5,6 milhões de empresas serão beneficiadas com ajuste no sistema de tributos...
(Da assessoria)

Brasil - Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (10), sem vetos, a lei que amplia os limites de faturamento do Simples Nacional e o Empreendedor Individual. O ajuste na tabela do sistema especial de tributação dos micro e pequenos negócios atinge diretamente mais de 5,6 milhões de empresas, incluindo os 1,7 milhão de empreendedores individuais que optaram pela formalização.

“A ampliação do Simples Nacional era muito esperada pelo segmento e trará benefícios para a economia brasileira como um todo. Vai estimular o crescimento dos pequenos negócios, incentivar as exportações e permitir a negociação de débitos sem comprometer a sobrevivência da empresa”, afirma o presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barretto.

A legislação tem origem numa iniciativa do Executivo, enviada ao Congresso Nacional no dia 9 de agosto. Aprovada por unanimidade na Câmara (31 de agosto) e no Senado (5 de outubro) a nova lei reajusta em 50% as faixas de enquadramento e o teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional. O da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

Já o teto do Empreendedor Individual (EI), categoria jurídica criada em julho de 2009, aumenta de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano. Esses empreendedores que integram o regime especial de tributação em atividades como cabeleireiras, manicures, costureiras, carpinteiros, borracheiros, eletricistas e encanadores.

O Supersimples está em vigor desde julho de 2007. Ao longo de mais de quatro anos sem ajustes no valor da receita bruta anual exigida para entrada no sistema, milhares de pequenos negócios atingiram o teto máximo e sem as alterações nas faixas de enquadramento corriam o risco de sair do sistema.

Outros benefícios
O Empreendedor Individual vai se beneficiar com outras simplificações da lei. Passa a alterar e fechar o negócio pela internet e a qualquer momento e pode usar a declaração única, feita via Portal do Empreendedor, onde poderá também prestar informações sobre obrigações trabalhistas e imprimir os respectivos boletos de pagamento.

Com a sanção da lei, esses ajustes passam a valer no dia 1º de janeiro de 2012. O Simples Nacional reúne seis impostos federais – IRPJ, IPI, PIS/PASEP, Cofins, CSLL e INSS patronal, mais o ICMS recolhido pelos estados e o ISS cobrado pelos municípios.

A nova lei beneficia também as empresas do Simples que são exportadoras. Elas terão o limite de receita bruta anual duplicado - as suas vendas para o mercado externo poderão atingir o mesmo valor do faturamento bruto anual no mercado interno.

As empresas do Simples também poderão parcelar, em até 60 meses, os débitos tributários, o que não era permitido. Atualmente, mais de 500 mil empresas do sistema têm dívidas com os fiscos federal, estadual e municipal. Sem o parcelamento, elas seriam retiradas do sistema em janeiro de 2012. A mudança vai permitir que elas resolvam sua situação tributária.
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